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Finanças
16 de abril de 2025 às 17:33

Empréstimo Consignado e Violação de Dados Pessoais

Empréstimo Consignado e Violação de Dados Pessoais

O governo federal está promovendo a concessão de empréstimos consignados para trabalhadores CLT, visando facilitar o acesso ao crédito. No entanto, essa iniciativa levanta preocupações sobre a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um leitor relatou ter sido contatado por bancos após simular um empréstimo na plataforma E-Consignado, o que gerou questionamentos sobre a legalidade desse contato.

De acordo com as normas, apenas informações básicas como nome, CPF e margem do salário podem ser compartilhadas com as instituições financeiras. Contudo, o contato via WhatsApp por parte de bancos, como o Banco do Brasil, após simulações, pode ser considerado uma violação da LGPD, especialmente se não houver consentimento explícito do trabalhador.

Especialistas alertam que essa prática pode desvirtuar a finalidade da medida provisória que regulamenta o empréstimo consignado, que deveria garantir uma decisão autônoma e sem assédio. Além disso, a falta de transparência e consentimento pode levar a sanções para as instituições financeiras.

A comunicação via WhatsApp é permitida, desde que haja consentimento prévio, mas o uso dessa ferramenta para promover a continuidade da contratação do crédito fora dos canais oficiais pode infringir a legislação. Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e da forma como seus dados estão sendo utilizados.

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