
A declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de heranças. Recentemente, um leitor questionou como declarar a herança recebida de sua mãe, após o falecimento dela. A situação envolve a divisão de um imóvel, onde o leitor herdou 15% e, após a morte da mãe, se tornou o único proprietário. A especialista Juliana Ribas orienta que, ao declarar, é importante atualizar o valor do bem na ficha de 'Bens e Direitos', somando o valor que era declarado pela mãe, sem incluir o valor de mercado para evitar a incidência de ganho de capital. Além disso, é necessário declarar o valor na ficha de 'Rendimentos Isentos', indicando o CPF do espólio. É fundamental também verificar a incidência do ITCMD, o imposto sobre herança, que pode variar de estado para estado. Essas orientações são essenciais para garantir que a declaração seja feita corretamente e sem complicações futuras com o fisco.