
Os contribuintes têm a possibilidade de deduzir despesas com sessões de pilates na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025, desde que atendam a critérios específicos. Para que essas despesas sejam aceitas, é necessário que as sessões sejam realizadas por fisioterapeutas devidamente registrados no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Além disso, os recibos devem conter informações detalhadas, como o nome da clínica ou do profissional, o CNPJ ou CPF, e a descrição do tratamento.
A legislação permite a dedução integral de despesas médicas, incluindo serviços de fisioterapia, o que representa um avanço na interpretação das normas tributárias. Essa medida não só amplia o rol de despesas dedutíveis, mas também incentiva a adoção de práticas de saúde reconhecidas, promovendo uma abordagem mais holística do bem-estar.
Os contribuintes devem estar atentos aos requisitos documentais para evitar inconsistências que possam levar à malha fina. É fundamental que os recibos de pagamento incluam o registro do fisioterapeuta, comprovando a regularidade do profissional. Para declarar essas despesas, é necessário acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal e inserir os dados do profissional e o valor pago.
Além das despesas com pilates, a Receita Federal considera outras despesas médicas, como pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e exames laboratoriais, desde que devidamente comprovadas. Portanto, é essencial manter todos os recibos organizados para garantir a conformidade com as normas fiscais.